Nova lei sobre vagas de estacionamentos em condomínios

A alteração direcionada ao texto visa instituir exceção à possibilidade de se alienar ou locar abrigo para veículos, se não houver previsão expressa, nesse sentido, na convenção de condomínio.
Ao analisar o mérito, torna-se fácil intuir que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente. Por outro lado, se esta for a vontade assentada em assembléia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada.








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Os documentos e fotos aqui publicados, são cópias fiéis, (Scaneados) dos informativos que aos longos dos anos circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos. O Blog não faz pré-julgamentos, somente publica documentos verdadeiros.
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde