2011- Alterações na Convenção Condominial





Prezados vizinhos
Alterações na Convenção condominial, não é obrigatória
Cada Administração que passa pelo Condomínio Parete lembra que algo na Convenção Condominial, deva ser alterado entendendo que alguns itens atrapalham em suas decisões de administrar sob sua ótica pessoal.
Lembramos que para realizar mudanças na Convenção Condominial seria necessária conforme Art. 1.351. Do código Civil Brasileiro; “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos”. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004).
 A história aponta para a criatividade dos administradores que a frente do Parete, sempre encontraram formas de driblar a redação da Convenção Condominial e regulamentos Internos.
Conforme capitulo VI, “Das Assembléias Gerais, Artigo 9º letra a”: para aprovação da Convenção Condominial e modificações nos Regulamentos Internos, sendo indicadas as Assembléias Ordinárias, porem em várias Assembléias Extraordinárias, foram aprovados novos Regulamentos Internos, bem como modificações nos existentes e até mesmo mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária.
Para demonstrar, podemos enumerar algumas decisões tomadas em Assembléias Gerais Extraordinárias:
Assembléia Geral Extraordinária em 23 de Julho de 1983.
1. Secadores de roupas (modelo e uso), a Assembléia Geral Extraordinária aprovou que os secadores de ferro, seriam aceitos desde que pintado na cor alumínio.
Conforme capitulo VI, “Das Assembléias Gerais, Artigo 9º letra a”: para aprovação da Convenção Condominial e modificações nos Regulamentos Internos, sendo indicadas as Assembléias Ordinárias.
Assembléia Geral Extraordinária em 13 de Abril de 1984
3. Escolha Subsíndico setor 4.
Eleito Sergio Correa 55/403
4. Escolha de dois membros para Conselho Consultivo.
Eleitos Milton M. A. Rodrigues (titular), Júlio Plínio M Teixeira (suplente).
8. Construção de churrasqueiras nas extremidades, bem como cancha de bocha.
Foi aprovada a construção de 3 churrasqueiras em locais a serem determinados juntamente com os moradores.
A cancha de bocha também foi aprovada e mais tarde construída ao lado da caixa d’água central.
Eleição de membros para Administração, e mudança na destinação de área de uso comum, em Assembléia Geral Extraordinária, quando deveria ser em Assembléia Geral Ordinária;
Assembléia Geral Extraordinária em 28 de Julho de 1984,
1.   Alterações na Convenção, Regulamento Interno e Regulamento do Centro Comunitário.
a)  Convenção do condomínio: A multa para pagamento em atraso foi reduzida de 20% para 10%. O vencimento da taxa de condomínio passou do dia 10 para o dia 15.
b)   O Regulamento Interno: Foi abolida a advertência verbal.
c)   Regulamento do Centro Comunitário: A taxa de utilização foi reduzida de 01 ORTN, para 50% do valor da taxa de condomínio.

Assembléia Geral Extraordinária em 28 de Setembro de 1985
5. Assuntos gerais:
Foi aprovada a construção de um portão para Rua Luiz Flores, ficando a execução a cargo da futura Administração. Nunca ficou explicado os motivos para a abertura do tal portão.

Assembléia Geral Extraordinária em 07 de Dezembro de 1985
2. Deliberação para cessão de área para construção de Escola de 1º Grau:
Não foi aprovada a cessão de área. (a proposta não deveria ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária e sim em Assembléia Geral Ordinária e com quórum adequado)
3. Doação ou venda da rede de alta tensão para a CEEE:
Foi aprovada a doação da rede de alta tensão para CEEE.
Apesar das mais diversas opiniões, prevaleceu o bom senso, pois o custo de reparos e manutenções na rede de energia elétrica estava fora do alcance financeiro dos condôminos.
4. Deliberar e aprovar o reajuste da taxa condominial:
Foi aprovado o reajuste de 35% da taxa condominial a partir de Janeiro de 1986.
Porque não foi estabelecido na Assembléia que elegeu aquela Administração, com previsão orçamentária melhor elaborada?
5. Assuntos Gerais:
Foi decidido que o Clube de Mães poderia utilizar um porão para guardar alguns materiais, bem como fossem aumentadas as churrasqueiras, com colocação de mesas e eliminação dos banheiros.
A aprovação de eliminação dos banheiros foi no mínimo uma decisão impensada.
Foi aprovada a cessão de área. (a proposta não deveria ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária e sim em Assembléia Geral Ordinária e com quórum adequado)
 Assembléia Geral Extraordinária em 05 de Abril de 1986
2. Deliberar sobre a construção de boxes cobertos:
Foi decidido pela formação de comissão, que apresentaria projeto de divisão e utilização, em nova Assembléia a ser convocada.
Assembléia Geral Extraordinária em 12 de Abril de 1986
4. Viabilidade de instalar uma creche nas dependências do condomínio:
Foi aprovada a instalação de uma creche, porém condicionado ao uso exclusivo de moradores do condomínio e condição financeira para construção.
Não foi determinado o local, bem como, não foi respeitado o Capitulo II, Artigo 5º, §único, de nossa Convenção, que estabelece quórum de 1/10 de condôminos, para determinar sobre destinação e o uso da área comum, portanto não poderia ter sido encaminhada a votação.
Cabe ressaltar que nunca foi construída a referida creche, bem como nada mais foi tratado sobre o assunto.
Assembléia Geral Extraordinária em 28 de Março de 1987
3. Construções de muros nas laterais do condomínio.
Falta de quórum.
Naquela época a Convenção foi cumprida, conforme Capitulo IX artigo 12 §3º,
9. Aumento das áreas de estacionamentos.
Falta de quórum.
Assembléia Geral Extraordinária em 01 de Outubro de 1987
1.   Homologação da anistia.
O Síndico explicou que devido a alguns condôminos estarem em greve sem receber salários, bem como outros desempregados e que com a anistia concedida, conseguiram equilibrar os atrasos, portanto entendia o Síndico que tal medida era positiva ao condomínio. O condômino do 21/115 entendia ser ilegal tal pratica bem como eleitoreira. O condômino do 25/407 entendia que esta atitude poderia ser perigosa, abrindo precedente, porem pelas explicações dadas pela Administração era favorável. O condômino do 19/218 registrou que membros da Administração não poderiam dirigir os trabalhos da Assembléia, uma vez que se tratava de julgamentos de atos praticados indevidamente da própria Administração, (Capitulo VI, Artigo 9º §10 da Convenção). Posta em votação, a anistia ficou aprovada.
Mais uma vez a Convenção não foi cumprida e como já citado anteriormente, as Administrações tentam modificar a Convenção, quando não cumprem com a redação existente.
3. Alteração da Convenção e Regulamento Interno.
Falta de quórum.
Esquecidos do descumprimento da Convenção no item primeiro desta Assembléia, minutos depois, novamente lá estavam tentando mudar a redação da Convenção.
Salientamos novamente que as Administrações sempre reclamaram da redação de nossa Convenção e sempre tentaram muda-la, quando nem sempre a cumpriram. 
5. Esclarecimentos assunto creche.
O Sr. Pery registrou que para a instalação daquela creche e doação de área, necessitaria da aprovação unânime dos condôminos e perguntou quem custearia a creche? O Sr. Carlos e a Srª Lúcia tinham a ideia de que os recursos viriam através da Associação já criada. O assunto gerou dúvidas entre os presentes, pois nem mesmo a Administração tinha conhecimento da criação de Associação no condomínio.
Por este motivo alertamos para o desconhecimento daquela Associação, que ainda existe.

Assembléia Geral Extraordinária em 15 de Março de 1990
1. Assuntos gerais.
Entre vários assuntos apenas discutidos sem nenhuma conclusão, foi aprovado o seguinte:
Cedência de terreno para instalação de posto da Brigada Militar. Esta decisão nunca se concretizou, exemplo da creche, também não foi determinado o local de cedência. Assembléia Geral Extraordinária decidindo sobre mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária.
2. Estacionamentos.
Romualdo lembrou que em Assembléia anterior, havia sido aprovada uma carência de 5 anos, para o inicio do pagamento das taxas, sugerindo o pagamento mensal de 1/2 taxa condominial, pelo uso das garagens, sendo a verba gasta em segurança. que a construção de uma garagem naquela época custava Cr$ 15, 000,00 (quinze mil cruzeiros).
Sr. Inácio, bl38/308 indagou ao Síndico se teria lugar para todos construírem garagens e se a área verde não seria prejudicada, sendo respondida afirmativamente a primeira pergunta e negativamente a segunda.
Posto em votação foi aprovado 1/2 taxa condominial mensal, pelas garagens e boxes, cobrados a partir daquele próximo mês, com a arrecadação empregada na segurança. Assembléia Geral Extraordinária decidindo sobre mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária.
Inicialmente foi uma decisão que contraria nossa Convenção, porem simbolizava a preocupação dos condôminos em manter uma padronização que se seguida e aperfeiçoada pelas demais Administrações, poderíamos hoje ter nosso condomínio mais organizado e consequentemente nossos imóveis mais valorizados.
Apesar de constar da Convenção que o condomínio não se responsabiliza pelos veículos nos estacionamentos, desde a primeira Assembléia a reclamação existe. Cabe salientar que em 23 de Abril de 1997 (veja lá na ata ) aquela Assembléia rejeitou ótima proposta de solução definitiva para o problema, com um seguro para todos os veículos, com pagamento do Fundo de Estacionamentos, sem custo extra para os condôminos, também apresentada por Paulo Portella, 50/101.
Assembléia Geral Extraordinária em 08 de Maio de 1991
1. Local para construção da sede do Clube de Mães.
Aprovado por maioria destinação de área para construção da sede do Clube de Mães. Não foi mencionado na ata o local exato da obra.
A exemplo da creche, posto policial, agora a sede do Clube de Mães, todos sem local definido para construção, bem como nunca saíram do papel. Assembléia Geral Extraordinária decidindo sobre mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária.
2. Uso dos porões.
A Síndica explicou que em contato com o Engenheiro da SMOV e da CEF, lhe foi informada que o uso dos porões não traria problemas às estruturas dos prédios. Foi especificado também que os porões seriam utilizados apenas para depósitos.
Quanto ao uso privativo dos porões, com colocação de cadeados, houve veementes protestos.
Devido às reações dos condôminos, a Síndica disse que obteria melhores informações com os Engenheiros citados, sendo decidido que a partir daquela data até a próxima Assembléia, ficava proibido e sujeito a sanções, qualquer obra, e as já realizadas, tornar-se-iam ilegais, até novas determinações.
O assunto das garagens, não foi discutido por motivo de haver ação judicial em questão.
3. Assuntos Gerais.
Os moradores do setor 5 apresentaram um abaixo assinado, solicitando um estacionamento auxiliar no lugar de uma praça com pouco uso. Não houve decisão. Como podemos observar Assembléia Geral Extraordinária decidindo sobre mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária.

 Assembléia Geral Extraordinária de 10 de Junho de 1998
Esgotado os debates foram colocadas em votação as seguintes propostas:

 1) Se caminhões e assemelhados (Categoria D) podem permanecer nas áreas de estacionamento. Ficou aprovado por 30 votos contra 15 que NÃO podem permanecer no interior do condomínio, ficando desta forma automaticamente canceladas as concessões.

2) disponibilizar apenas um Box por apartamento caso possua automóvel. Foi aprovada por 30 votos contra 15 a concessão para estacionamento de apenas um Box por Apto. Também, atendida a demanda interna de localização dos interessados mais próximos dos Blocos/Apartamentos, em caso de disponibilidade, a Administração poderia atender, temporariamente, a um segundo pedido, até que apareça novo interessado pela vaga, ou seja, mora­dor que não possuía automóvel à época da concessão.

OBSERVAÇÕES:
Assembléia que acrescentou itens no Regulamento de Estacionamentos: Exclusão de caminhões nos estacionamentos, permitir apenas uma vaga por apartamento, destituição da Comissão de Estacionamentos, por entender que comissões eram Administrações paralelas.

Tal decisão não valeu para todos os condôminos, pois alguns membros daquela Administração permaneceram ou adquiriram mais de uma vaga e principalmente garagens. 






Nenhum comentário:

Os documentos e fotos aqui publicados, são cópias fiéis, (Scaneados) dos informativos que aos longos dos anos circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos. O Blog não faz pré-julgamentos, somente publica documentos verdadeiros.
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde